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Inventário Extrajudicial – Passo a Passo e Vantagens
O inventário extrajudicial é o procedimento realizado em cartório de notas para a partilha de bens deixados por uma pessoa falecida, sem a necessidade de ação judicial. Ele é regulamentado pela Lei nº 11.441/2007 e pelo Código de Processo Civil, e representa uma alternativa mais célere e prática ao inventário judicial, desde que atendidos os requisitos legais.
Requisitos para o inventário extrajudicial
O inventário em cartório somente é possível quando todas as condições abaixo são atendidas:
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Todos os herdeiros são maiores e plenamente capazes;
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Existe consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
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Não há testamento válido, salvo se houver autorização judicial expressa para a via extrajudicial;
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Há assistência obrigatória de advogado, que pode ser comum a todos os herdeiros ou individual.
Passo a passo do inventário extrajudicial
1. Escolha do cartório de notas
Os herdeiros podem optar por qualquer cartório de notas, independentemente do local do falecimento ou da localização dos bens.
2. Contratação do advogado
A atuação do advogado é indispensável. Ele será responsável por orientar os herdeiros, elaborar o plano de partilha, redigir a minuta da escritura pública e acompanhar todo o procedimento, garantindo segurança jurídica.
3. Reunião da documentação
Com o apoio do advogado, devem ser providenciados, entre outros:
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Certidão de óbito do falecido;
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RG e CPF dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro sobrevivente;
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Certidões de casamento ou comprovação de união estável;
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Certidão de inexistência de testamento (CNB/CENSEC);
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Documentos dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações financeiras etc.);
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Certidões negativas de débitos fiscais, inclusive federais, quando exigidas.
4. Avaliação dos bens
Os bens são avaliados para fins de cálculo do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cujo recolhimento é obrigatório antes da lavratura da escritura.
5. Elaboração da minuta da escritura
O advogado elabora a minuta da escritura de inventário e partilha, que é analisada pelo cartório. Caso necessário, são feitos ajustes técnicos antes da versão final.
6. Pagamento do ITCMD
O ITCMD é recolhido conforme a legislação estadual, com base no valor dos bens atribuídos a cada herdeiro. A quitação do imposto é condição para a conclusão do procedimento.
7. Assinatura da escritura pública
Com toda a documentação regularizada e os tributos pagos, a escritura é assinada pelas partes no cartório, pessoalmente ou por meio de procuração pública.
8. Registro e transferência dos bens
Após a lavratura da escritura, é necessário promover a transferência dos bens:
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Cartório de Registro de Imóveis, para imóveis;
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DETRAN, para veículos;
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Instituições financeiras, para contas, investimentos e aplicações.
Vantagens do inventário extrajudicial
✔️ Rapidez
O procedimento pode ser concluído em poucas semanas, enquanto o inventário judicial pode se estender por meses ou anos.
✔️ Menor custo
Não há custas judiciais nem despesas com perícias. Os principais custos envolvem cartório, ITCMD e honorários advocatícios.
✔️ Menor burocracia
Dispensa petições, audiências e despachos judiciais, tornando o processo mais simples e objetivo.
✔️ Flexibilidade
Pode ser realizado em qualquer cartório do país, com possibilidade de atos praticados de forma remota, conforme a regulamentação local.
✔️ Privacidade
Por não tramitar no Poder Judiciário, preserva as informações patrimoniais e familiares, evitando exposição pública.