
Orientação clara para decisões delicadas.
Como é feita a partilha de
bens em um inventário?
A partilha de bens no inventário é o processo pelo qual se distribui o patrimônio deixado por uma pessoa falecida entre os seus herdeiros. Essa divisão pode ser feita de forma consensual ou judicial, e obedece regras previstas no Código Civil e no Código de Processo Civil brasileiros.
1. Tipos de inventário
Antes de tratar da partilha propriamente dita, é importante compreender que o inventário pode ocorrer de duas formas:
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Inventário extrajudicial: realizado em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo quanto à partilha dos bens. É um procedimento mais célere e simplificado.
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Inventário judicial: obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, existência de litígio entre os herdeiros ou outras situações que exijam a intervenção do Judiciário.
2. Etapas da partilha de bens
A partilha, em regra, segue algumas etapas essenciais:
a) Levantamento do patrimônio
Inicialmente, identifica-se todo o acervo deixado pelo falecido, como imóveis, veículos, valores em contas bancárias, aplicações financeiras, participações societárias e outros bens. Esse conjunto é denominado espólio.
b) Apuração de dívidas e obrigações
Antes da divisão entre os herdeiros, é necessário verificar a existência de dívidas, tributos ou obrigações pendentes. Essas despesas são quitadas com recursos do espólio. Somente após essa etapa os bens podem ser partilhados.
c) Identificação dos herdeiros e de seus direitos
O Código Civil define quem são os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro) e estabelece a forma de divisão do patrimônio, levando em consideração o regime de bens, a existência de testamento e outras particularidades do caso.
Como exemplo, em uma situação em que o falecido deixa cônjuge e dois filhos, a divisão do patrimônio poderá ser igualitária ou ajustada conforme o regime de bens do casamento e eventual testamento.
d) Elaboração do plano de partilha
Com os bens e os herdeiros devidamente definidos, elabora-se o plano de partilha, que indica como cada bem será distribuído. É possível, por exemplo, que um herdeiro fique com determinado imóvel e compense os demais com valores equivalentes, desde que respeitados os direitos de todos.
e) Homologação da partilha
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No inventário extrajudicial, o plano de partilha é formalizado por meio de escritura pública em cartório.
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No inventário judicial, a partilha é analisada e homologada pelo juiz, por meio de sentença.
3. Existe partilha quando há testamento?
Sim. O testamento pode dispor livremente de até 50% do patrimônio, chamada de parte disponível. A outra metade, conhecida como legítima, deve obrigatoriamente ser destinada aos herdeiros necessários, conforme determina a lei.
4. Efeitos da partilha
Após a conclusão da partilha, cada herdeiro passa a ser proprietário exclusivo dos bens que lhe foram atribuídos, podendo utilizá-los, vendê-los ou doá-los, salvo eventuais restrições legais ou cláusulas específicas.